A Coordenação Local de Ação Missionária é o órgão que substitui o Concílio Local, no interregno de suas reuniões, e exerce a administração da Igreja Local (Cânones, art. 72).

A Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM é composta pelo Pastor, secretário (a), tesoureiros (as), coordenadores de ministérios locais, coordenador da Escola Dominical, de um casal de conselheiros dos juvenis, coordenadores dos grupos societários de homens, mulheres, jovens e juvenis.

A Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) reúne-se, mensalmente, por convocação e sob a presidência do Pastor.

Extraordinariamente, a CLAM poderá ser convocada por iniciativa do Pastor ou por, no mínimo, metade mais um do total de membros que a compõem.

Compete a Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM:

  • preparar, coordenar e avaliar o Plano de Ação da Igreja, de acordo com o Plano Regional e Distrital e do Programa Regional e Distrital das Atividades;
  • opinar sobre a criação ou extinção de instituições e órgãos locais;
  • elaborar, por meio de comissão, anteprojetos de estatutos e regulamentos a serem aprovados pelo Concílio Local, ouvidos os órgãos envolvidos;
  • receber e analisar os relatórios dos órgãos e instituições subordinadas ao Concílio Local;
  • elaborar, discutir e aprovar as propostas de projetos, programas e meios necessários ao cumprimento dos trabalhos dos ministérios, instituições e grupos societários locais, para incorporação ao Plano de Ação da Igreja Local;
  • apreciar a proposta de Orçamento-Programa elaborada pelo Ministério de Patrimônio e Finanças;
  • coordenar a execução articulada do Plano de Ação, dos programas e dos trabalhos desenvolvidos pelas áreas da Igreja Local, como canais de ação Pastoral;
  • auxiliar o Pastor na solução dos problemas por ele apresentados;
  • encaminhar ao Concílio Local, para homologação, os nomes dos membros da Igreja para as funções de: Tesoureiros, Secretários, Conselheiro dos Juvenis e Procuradores para movimentação de contas bancárias ou outros atos legais;
  • encaminhar, por intermédio de sua Comissão de Indicação, ao grupo ou ministério, para votação, os nomes dos indicados para a coordenação do grupo;
  • receber e avaliar, mensalmente, parecer da tesouraria referente às contas da Igreja Local e documentos da administração, quando solicitados;
  • auditar, por intermédio da Comissão de Exame de Livro de Secretaria, os livros e documentos da secretaria.
 
Secretaria
 
Compete a(o) Secretário(a) assessorar a CLAM - Coordenação Local de Ação Missionária na confecção e escrituração dos assuntos abordados nas reuniões e a devida transcrição para o livro próprio de Atas.
 
Adicionalmente são acrescentados as seguintes atribuições:
- apresentar as atas à Comissão de Exame de Atas, eleita a cada Concílio Local.
- apresentar os livros e documentos da Secretaria à Comissão de Exames de Livros de Secretaria.
- recolher  os  livros  encerrados  e  encaminhá-los  ao  ministério  competente  para arquivo.
 
A competência do(a) Secretário(a) está definida no Art. 140 dos Cânones.
 
Tesouraria

A Tesouraria é exercida por procuradores, indicados pela Comissão de Indicação da CLAM e homologados pelo Concílio Local.

A competência da Tesouraria está indicada no art. 70 dos Cânone