
A Coordenação Local de Ação Missionária é o órgão que substitui o Concílio Local, no interregno de suas reuniões, e exerce a administração da Igreja Local (Cânones, art. 72).
A Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM é composta pelo Pastor, secretário (a), tesoureiros (as), coordenadores de ministérios locais, coordenador da Escola Dominical, de um casal de conselheiros dos juvenis, coordenadores dos grupos societários de homens, mulheres, jovens e juvenis.
A Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) reúne-se, mensalmente, por convocação e sob a presidência do Pastor.
Extraordinariamente, a CLAM poderá ser convocada por iniciativa do Pastor ou por, no mínimo, metade mais um do total de membros que a compõem.
Compete a Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM:
- preparar, coordenar e avaliar o Plano de Ação da Igreja, de acordo com o Plano Regional e Distrital e do Programa Regional e Distrital das Atividades;
- opinar sobre a criação ou extinção de instituições e órgãos locais;
- elaborar, por meio de comissão, anteprojetos de estatutos e regulamentos a serem aprovados pelo Concílio Local, ouvidos os órgãos envolvidos;
- receber e analisar os relatórios dos órgãos e instituições subordinadas ao Concílio Local;
- elaborar, discutir e aprovar as propostas de projetos, programas e meios necessários ao cumprimento dos trabalhos dos ministérios, instituições e grupos societários locais, para incorporação ao Plano de Ação da Igreja Local;
- apreciar a proposta de Orçamento-Programa elaborada pelo Ministério de Patrimônio e Finanças;
- coordenar a execução articulada do Plano de Ação, dos programas e dos trabalhos desenvolvidos pelas áreas da Igreja Local, como canais de ação Pastoral;
- auxiliar o Pastor na solução dos problemas por ele apresentados;
- encaminhar ao Concílio Local, para homologação, os nomes dos membros da Igreja para as funções de: Tesoureiros, Secretários, Conselheiro dos Juvenis e Procuradores para movimentação de contas bancárias ou outros atos legais;
- encaminhar, por intermédio de sua Comissão de Indicação, ao grupo ou ministério, para votação, os nomes dos indicados para a coordenação do grupo;
- receber e avaliar, mensalmente, parecer da tesouraria referente às contas da Igreja Local e documentos da administração, quando solicitados;
- auditar, por intermédio da Comissão de Exame de Livro de Secretaria, os livros e documentos da secretaria.
A Tesouraria é exercida por procuradores, indicados pela Comissão de Indicação da CLAM e homologados pelo Concílio Local.
A competência da Tesouraria está indicada no art. 70 dos Cânone