
Composto pelos Procuradores/Tesoureiros da Igreja, pelos secretario/a (s) da CLAM e do Concílio, e por conselheiro (s) escolhido (s) pelo ministério e aprovado pela CLAM.
Compete ao Ministério da Patrimônio e Finanças:
- planejar e executar atividades patrimoniais e financeiras da Igreja Local;
- coordenar e zelar o acervo patrimonial da Igreja, bem como pelo uso adequado de suas instalações;
- inventariar todos os bens da Igreja Local, mantendo sua atualização;
- dar parecer obrigatório à Coordenação Local de Ação Missionária e ao Concílio Local sobre assuntos de administração patrimonial e econômico-financeiros;
- acompanhar a execução do orçamento aprovado pelo Concílio Local;
- fazer cumprir o Regulamento de Uso das Dependências e Bens Móveis da Igreja Local; VII - elaborar balancete anual;
- contratar e dispensar empregados, bem como, distribuir e fiscalizar as tarefas pertinentes a cada um;
- providenciar para que os encargos sociais referentes a funcionários e ao Pastor estejam rigorosamente em dia e de acordo com a legislação vigente.