
Exercido por membros que demonstrem a preocupação com a necessidade material inerente a dignidade da pessoa humana.
Compete ao Ministério da Ação Social: (CÂNONES, ART. 195)
- atender, na medida do possível, com recursos da comunidade local ou de instituições públicas ou privadas, as famílias necessitadas com distribuição de cestas básicas e esclarecimentos sobre outros auxílios;
- promover trabalhos de atendimento à criança e ao adolescente, tanto os da Igreja como os da comunidade, visando suprir suas necessidades e o seu perfeito desenvolvimento físico, espiritual e social;
- promover campanhas de conscientização sobre a necessidade de libertação de vícios de qualquer natureza;
- auxiliar o ingresso das pessoas interessadas ao mercado de trabalho;
- orientar e auxiliar a população quanto aos seus direitos civis.