Exercido por membros que demonstrem a preocupação com a necessidade material inerente a dignidade da pessoa humana.

Compete ao Ministério da Ação Social: (CÂNONES, ART. 195)

  • atender, na medida do possível, com recursos da comunidade local ou de instituições públicas ou privadas, as famílias necessitadas com distribuição de cestas básicas e esclarecimentos sobre outros auxílios;
  • promover trabalhos de atendimento à criança e ao adolescente, tanto  os da Igreja como os da comunidade, visando suprir suas necessidades e o seu perfeito desenvolvimento físico, espiritual e social;
  • promover campanhas de conscientização sobre a necessidade de libertação de vícios de qualquer natureza;
  • auxiliar o ingresso das pessoas interessadas ao mercado de trabalho;
  • orientar e auxiliar a população quanto aos seus direitos civis.