Cada Região Eclesiástica está sub-dividida em Distritos e estes agrupam as Igrejas Locais.

Distrito é a área sob supervisão de um(a) Superintendente Distrital e jurisdição do Concílio Distrital, para integrar, articular e promover a ação missionária das igrejas locais.(Cânones Art. 75 )
Cada um é composto, organizado e administrado pelos seguintes órgãos:
Concílio Distrital
O Concílio Distrital é o órgão deliberativo e administrativo de um Distrito.
Codeam - Coordenação Distrital de Ação Missionária
É o órgão da igreja Metodista que em nível distrital exerce a administração do Distrito no intervalo entre os Concílios Distritais.
Ela é composta pelo Superintende Distrital (SD) e membros leigos/as eleitos/as no Concílio Distrital.
Superintendência Distrital
O(A) Superintendente Distrital (SD) é um(a) Presbítero(a) Ativo(a) nomeado(a) pelo Bispo para superintender o Distrito.
- Ministérios, Departamentos e Pastorais Distritais
- Secretarias Executivas de Áreas Distritais
- Distritos de Juvenis, Jovens, Mulheres e Homens que congregam as Sociedades das Igrejas.