Cada Região Eclesiástica está sub-dividida em Distritos e estes agrupam as Igrejas Locais.

Distrito é a área sob supervisão de um(a) Superintendente Distrital e jurisdição do Concílio Distrital, para integrar, articular e promover a ação missionária das igrejas locais.(Cânones Art. 75 )

Cada um é composto, organizado e administrado pelos seguintes órgãos:

 

Concílio Distrital

O Concílio Distrital é o órgão deliberativo e administrativo de um Distrito.

 

Codeam - Coordenação Distrital de Ação Missionária

É o órgão da igreja Metodista que em nível distrital exerce a administração do Distrito no intervalo entre os Concílios Distritais.

Ela é composta pelo Superintende Distrital (SD) e membros leigos/as eleitos/as no Concílio Distrital.

 

Superintendência Distrital

O(A) Superintendente Distrital (SD) é um(a) Presbítero(a) Ativo(a) nomeado(a) pelo Bispo para superintender o Distrito.

 
 
 
Além destes podemos ter outras Instituições Distritais:

- Ministérios, Departamentos e Pastorais Distritais

- Secretarias Executivas de Áreas Distritais

- Distritos de Juvenis, Jovens, Mulheres e Homens que congregam as Sociedades das Igrejas.